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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.060, DE 16 DE JANEIRO DE 1990

(Publicação DOM 17/01/1990 p.02)

Altera dispositivo do Decreto 6.262, de 14 de outubro de 1990, que regulamenta o funcionamento dos cemitérios municipais.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento dos cemitérios municipais, alterado pelo Decreto nº 9.326 , de 30 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 99 Fica a SETEC autorizada a cobrar preços públicos em Unidades Fiscais do Município de Campinas - UFMC, pelos serviços que executar nos cemitérios municipais para a concessão de sepultura, exame de projetos, construção de carneiros e demais atividades afins, previstas neste regulamento". (Ver Decreto nº 11.422, de 29/12/1993 - Valor Diário)

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de janeiro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito