Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.532 DE 24 DE ABRIL DE 2006
(Publicação DOM 25/04/2006: p.01)
DISPÕE SOBRE A REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA NÃO POTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 24 de abril de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Pedro Serafim
PROT.: 06/08/002682
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