Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.532 DE 24 DE ABRIL DE 2006
(Publicação DOM 25/04/2006: p.01)
DISPÕE SOBRE A REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA NÃO POTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- O Município de Campinas reutilizará água não potável, proveniente das estações de tratamento de esgoto, para a lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos, próprios municipais e outros logradouros, bem como para irrigação de jardins, praças, campos esportivos e outros equipamentos.
Art. 2º
- A compatibilização das necessidades da Municipalidade com a disponibilidade da água reutilizável decorrerá de acertos a serem estabelecidos entre a Prefeitura Municipal e a SANASA.
Art. 3º
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de abril de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Pedro Serafim
PROT.: 06/08/002682