Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.532 DE 24 DE ABRIL DE 2006
(Publicação DOM 25/04/2006 p.01)
Dispõe sobre a reutilização de água não potável e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
O Município de Campinas reutilizará água não potável, proveniente das estações de tratamento de esgoto, para a lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos, próprios municipais e outros logradouros, bem como para irrigação de jardins, praças, campos esportivos e outros equipamentos.
Art. 2º
A compatibilização das necessidades da Municipalidade com a disponibilidade da água reutilizável decorrerá de acertos a serem estabelecidos entre a Prefeitura Municipal e a SANASA.
Art. 3º
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de abril de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Pedro Serafim
PROT.: 06/08/002682