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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.532 DE 24 DE ABRIL DE 2006

(Publicação DOM 25/04/2006: p.01)

DISPÕE SOBRE A REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA NÃO POTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Município de Campinas reutilizará água não potável, proveniente das estações de tratamento de esgoto, para a lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos, próprios municipais e outros logradouros, bem como para irrigação de jardins, praças, campos esportivos e outros equipamentos.

Art. 2º - A compatibilização das necessidades da Municipalidade com a disponibilidade da água reutilizável decorrerá de acertos a serem estabelecidos entre a Prefeitura Municipal e a SANASA.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de abril de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Pedro Serafim
PROT.: 06/08/002682


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