Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 DE 20 DE JULHO DE 2005
(Publicação DOM 21/07/2005 p.05)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 650 , de 01/06/2011-GP
O Senhor Secretário
Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a existência de proposta de projeto de lei em iniciação na
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, dispondo sobre a instalação de
sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicações em
geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não
ionizante;
CONSIDERANDO
a necessidade de adoção de novos critérios técnicos para a
concessão de alvará de autorização para a instalação de sistema de transmissão
de telefonia celular;
CONSIDERANDO
, também, que o Grupo de Trabalho composto por técnicos da
Prefeitura estão realizando estudos nesse sentido;
CONSIDERANDO
, finalmente, a complexidade dos estudos e a necessidade de
normatização dos atos administrativos a serem realizados nesses protocolos;
DETERMINA:
A suspensão
da análise dos processos referentes aos sistemas
transmissores abrangidos pela Lei Municipal 11.024/01
, pelo prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias ou até aprovação e votação do futuro projeto de lei.
Essa ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 20 de julho de 2005
ARQº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
Municipal de Urbanismo