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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.203, DE 16 DE JANEIRO DE 2003.

(Publicação DOM 17/01/2003 p.04)

Ver Decreto nº 15.044 , de 01/01/2005
Ver
Decreto nº 15.064 , de 24/02/2005

Reestrutura em Coordenações o Gabinete da Prefeita Municipal de Campinas.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no
art. 75 , inc. XV da Lei Orgânica de Campinas e nos arts. 22 e 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999; e
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto nº 13.541 , de 17 de janeiro de 2001, no Decreto 13.770 , de 19 de novembro de 2001, no Decreto nº 13.680 de 01 de agosto de 2001 e no Decreto nº 13.829 , de 02 de janeiro de 2002;

DECRETA:

Art. 1º  Fica o Gabinete da Prefeita Municipal de Campinas reestruturado nas seguintes Coordenadorias e respectivas atribuições:
I - Coordenação Geral: auxiliar o Secretário de Gabinete e Governo na gestão do Gabinete, respondendo pela agenda da Prefeita, pelas marcas de governo, pela mobilização institucional, pelos eventos e pelo cerimonial; (redenominada Secretaria Executiva pelo Decreto nº 15.064, de 24/02/2005)
II - Coordenação Administrativa: responder pelo expediente, pelas finanças do Gabinete, pela gestão de recursos humanos, pelo protocolo geral, pela defesa civil, pela recepção e atendimento aos munícipes; (redenominado pelo art. 26 do Decreto nº 17.571, de 25/04/2012)
III - Coordenação de Comunicação : gerenciar o sistema de comunicação do Gabinete, especialmente no seu relacionamento com veículos midiáticos de Campinas, promover o gerenciamento dos contratos com agências de publicidade e com as demais empresas do setor, definir as metas a serem buscadas pelos veículos institucionais de comunicação da Municipalidade. (redenominado pelo art. 26 do Decreto nº 17.571, de 25/04/2012)
§ 1º.  Todas as atribuições administrativas da Coordenação de Gabinete definidas pelo Decreto nº 13.829, de 2 de janeiro de 2002, passam a ser exercidas pela Coordenadoria Administrativa prevista no inciso II deste artigo e nos exatos termos do anexo deste Decreto.
§ 2º.   A Coordenadoria Setorial de Cerimonial fica subordinada à Coordenação Geral, nos termos do anexo deste Decreto.
§ 3º.  A Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, a Coordenadoria Setorial de Expediente, o Departamento de Defesa Civil e o Departamento de Informatização ficam subordinados à Coordenação Administrativa, nos termos do anexo deste Decreto.
§ 4º.  O Departamento de Comunicação Social fica subordinado à Coordenação de Comunicação, nos termos do anexo deste Decreto.

Art. 2º  Ficam movidos de fora da estrutura 2 (dois) cargos de Diretor de Departamento para a Secretaria de Gabinete e Governo, os quais são renomeados como Coordenador Geral e Coordenador de Comunicação do Gabinete da Prefeita.
Parágrafo únicoO cargo de Diretor do Departamento de Expediente, denominado Coordenador de Gabinete pelo Decreto nº 13.829 , de 2 de janeiro de 2002, passa a denominar-se Coordenador Administrativo do Gabinete da Prefeita.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de janeiro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos jurídicos e da Cidadania

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Consultoria Técnica da Secretaria de Gabinete e Governo, e publicado na Coordenação de Gabinete, na data supra.

MARCOS FRANCISCO MARTINS
Coordenador Geral do Gabinete da Prefeita

MARIA ISABEL DA CRUZ
Coordenadora Administrativa do Gabinete da Prefeita

ARTUR MACHADO SCAVONE
Coordenador de Comunicação do Gabinete da Prefeita