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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado anteriormente com o nº 12.480 - ver errata DOM 24/01/2006: p.1
LEI Nº 12.482 DE 20 DE JANEIRO DE 2006

(Publicação DOM 21/01/2006: p.02)

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2006, discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº. 4.320/64, orça a receita Orçamentária da Administração Direta em R$ 1.423.671.041,50 (um bilhão, quatrocentos e vinte três milhões, seiscentos e setenta e um mil, quarenta e um reais e cinquenta centavos). Somadas a projeção da Receita para a Administração Indireta a esse montante, obtemos o valor orçado de R$ 1.527.776.394,50 (um bilhão, quinhentos e vinte e sete milhões, setecentos e setenta e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).

Art. 2º - As Receitas, orçadas por Categorias Econômicas, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:
1. Administração Direta
1.1. Receitas Correntes
...................................................................................... 1.464.827.330,00
Receitas Tributárias ............................................................................................... 654.026.179,00

Receitas de Contribuições ....................................................................................... 15.000.000,00
Receitas Patrimoniais ............................................................................................... 29.030.560,00
Transferências Correntes ....................................................................................... 669.146.297,00
Outras Receitas Correntes ........................................................................................ 97.624.294,00
1.2. Receitas de Capital .......................................................................................... 14.300.000,00
Amortização de empréstimos .................................................................................... 14.300.000,00

1.3. Deduções de Receitas para Formação do FUNDEF ......................................... 55.456.288,50
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
................................................................. 1.423.671.041,50
2. Autarquias e Fundações
2.1. Receitas Correntes ......................................................................................... 103.648.053,00
2.2. Receitas de Capital .............................................................................................. 457.300,00
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
............................................................. 104.105.353,00
TOTAL GERAL DA RECEITA
................................................................................ 1.527.776.394,50

Art. 3º - A Despesa Orçamentária da Administração Direta, fixada em R$ 1.304.365.999,50 (um bilhão, trezentos e quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), será realizada nos termos da Lei nº. 12.335 , de 01 de agosto de 2005, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Órgãos do Governo
1.1. Administração Direta
..................................................................................................................
Câmara Municipal ............................................................................................... 55.500.000,00
Gabinete do Prefeito ........................................................................................... 48.226.947,00
Secretaria Municipal de Administração ................................................................. 20.530.453,00
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ............................................................ 9.110.409,00
Secretaria Municipal de Finanças ........................................................................ 25.676.876,00
Secretaria Municipal de Recursos Humanos .......................................................... 65.548.269,00
Secretaria Municipal de Educação ...................................................................... 312.786.990,00
Secretaria Municipal de Saúde ............................................................................ 312.383.454,00
Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social .............. 46.116.747,00
Secretaria Municipal de Urbanismo ......................................................................... 7.504.411,00
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer .................................................. 35.390.647,00
Secretaria Municipal de Transportes ...................................................................... 49.786.976,00
Secretaria Municipal de Planej. Desenv. Urbano e Meio Ambiente ............................. 9.249.429,00
Secretaria Municipal de Cooperação Internacional .................................................... 2.497.550,00
Secretaria Municipal de Habitação ........................................................................ 22.475.989,00
Secretaria Mun. de Coop. nos Assuntos de Segurança Pública ............................... 27.084.456,00
Encargos Gerais do Município .............................................................................. 94.543.421,50
Secretaria Mun. de Comércio, Indústria,Serviços e Turismo ...................................... 6.088.798,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura .................................................................. 153.643.273,00
Gabinete da Ouvidoria Geral do Município ................................................................... 220.904,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................. 1.304.365.999,50
1.2. Autarquias e Fundações ...................................................................................................
Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC ........................................... 364.873,00
Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO ..................................................................... 285.000,00
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ........................................................................... 17.173.480,00
Serviços Técnicos Gerais SETEC ......................................................................... 13.992.000,00
Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV .................... 191.595.042,00
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES .......................................................... 223.410.395,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
........................................................................... 1.527.776.394,50

Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo, respeitada as prescrições constitucionais e nos termos do Art. 7º. Da Lei Federal no. 4320/64, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 1º., criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.
§ 1º. O limite fixado neste artigo não será onerado pelos créditos suplementares que promoverem transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de uma mesma ação, no mesmo órgão, consoante o previsto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 2º . Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I Pessoal e Encargos Sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores;
II Serviço da Dívida Pública Bancária e acordos de outras dívidas;
III Pagamentos de requisitórios judiciais;
IV Dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;
V Operações de Crédito, com utilização já incluída nesta lei;
VI Despesas de Exercícios Anteriores;
VII Incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2005, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta lei;
VIII Despesas vinculadas a recursos vindos de fontes externas, não previstos na presente lei;

Art. 5º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 6º - Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar do Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento do Legislativo.

Art. 7º - A despesa do Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a esta lei, é fixada em R$ 111.580.508,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e oito reais), obedecendo aos seguintes montantes:
Empresas:
CEASA Centrais de Abastecimento de Campinas S/A. ............................... 3.550.000,00

CIATEC Cia. de Desenvolvimento do Pólo da Alta Tecnologia de Campinas ....... 50.000,00
SANASA Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. ....... 100.367.698,00
IMA Informática de Municípios Associados ................................................... 700.000,00
COHAB Companhia de Habitação Popular de Campinas ................................ 805.810,00
EMDEC Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas .................... 6.107.000,00
TOTAL .................................................................................................. 111.580.508,00

Art. 8º - Poderá o chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentáriofinanceiro do Município, observados os limites fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta lei, bem como oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.
Parágrafo Único - VETADO

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculadas à captação de recursos externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos governamentais.
Parágrafo Único - VETADO

Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

Art. 12 - Para o efetivo cumprimento do Art. 6º da Lei nº 12.335 de 1º de agosto de 2005, fica o Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos especiais referentes a ações constantes do PPA com investimentos de fontes externas não consignados na LOA.

Art. 13 - Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o artigo 40 da Lei nº 12.335 de 1º de agosto de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município para o ano de 2006.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS.: Planilhas publicadas em Suplemento anexo.

Campinas, 05 de Janeiro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Prefeitura Municipal De Campinas
PROT.: 06/08/00001


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