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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 485 DE 06 DE MAIO DE 1991

(Publicação DOM 14/05/1991 p. 02)

Dispõe sobre o uso das garagens do Paço Municipal.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo,

DETERMINA:

1) A garagem do Sub-solo do Paço Municipal fica destinada somente a veículos oficiais municipais, veículos de Secretários, Presidentes de Autarquias e de Empresas Municipais de Economia Mista, e para acesso de deficientes físicos;
1.1) O disposto no item 1º não se aplica aos veículos que ocupam a parte da garagem subterrânea, destinada à Câmara Municipal de Campinas.

2) Na garagem externa do Paço Municipal será destinada uma vaga a cada Secretaria, duas para motos e as demais para visitantes e Câmara Municipal;

3) Os veículos autônomos que prestam serviços à Prefeitura Municipal de Campinas, deverão estacionar em faixa específica demarcada na Rua Barreto Leme;

4) O acesso às áreas supra citadas, será mediante apresentação de cartões ou autorizações previamente fornecidas pelo Departamento de Administração do Paço;

5) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Campinas, 06 de maio de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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