Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 485 DE 06 DE MAIO DE 1991
(Publicação DOM 14/05/1991 p. 02)
Dispõe sobre o uso das garagens do Paço Municipal.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo,
DETERMINA:
1) A garagem do Sub-solo do Paço Municipal fica destinada somente a veículos oficiais municipais, veículos de Secretários, Presidentes de Autarquias e de Empresas Municipais de Economia Mista, e para acesso de deficientes físicos;
1.1) O disposto no item 1º não se aplica aos veículos que ocupam a parte da garagem subterrânea, destinada à Câmara Municipal de Campinas.
2) Na garagem externa do Paço Municipal será destinada uma vaga a cada Secretaria, duas para motos e as demais para visitantes e Câmara Municipal;
3) Os veículos autônomos que prestam serviços à Prefeitura Municipal de Campinas, deverão estacionar em faixa específica demarcada na Rua Barreto Leme;
4) O acesso às áreas supra citadas, será mediante apresentação de cartões ou autorizações previamente fornecidas pelo Departamento de Administração do Paço;
5) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Campinas, 06 de maio de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal