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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO N° 004/2004

(Publicação DOM de 29/10/2004:16)

Altera a redação do

Art. 7° - da ordem de serviço n° 003/2004 datado de 18 de outubro de 2004

Art. 1° - As disposições descritas entram em vigor de imediato, sendo que as escalas semanais descritas nos anexos A, B, C e D passarão a vigorar a partir de 08 de novembro de 2004.

Art. 2° - As escalas estarão disponíveis para consulta na Diretoria do Departamento das Unidades Assistenciais de Urgência e Cirurgia, bem como nas Coordenadorias Gerenciais da Unidade do Pronto Socorro Adulto, Ambulatório de Especialidades, Centro Cirúrgico e Enfermaria de Neuro-ortopedia.

Campinas, 27 de outubro de 2004

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente


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