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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO N° 003/2004

(Publicação DOM de 20/10/2004:16)

Estabelece o plano individual de trabalho dos médicos ortopedistas do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti no Pronto Socorro, Enfermarias, Ambulatório de Especialidades e Centro Cirúrgico

CONSIDERANDO a missão de todo servidor em zelar pelo bem público e a atribuição instituicional de promover atenção integral à saúde nos diferentes níveis de complexidade, além de promover o ensino e pesquisa buscando a qualidade da assistência prestada,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as responsabilidades e atribuições dos médicos ortopedistas do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,
CONSIDERANDO que foram realizadas quatro reuniões entre a direção do hospital e a equipe de ortopedia, inclusive com convocação através de carta registrada, nos meses de agosto e setembro do corrente ano,
CONSIDERANDO que foi encaminhado aos médicos ortopedistas, um questionário para apontamento das áreas de interesse e disponibilidade de jornada semanal,
CONSIDERANDO que foram realizadas reuniões individuais para estabelecimento do plano individual de trabalho com os componentes do serviço de ortopedia,
CONSIDERANDO a Resolução 013/2004 de 06 de outubro da Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti DETERMINA :

Art. 1° - São atribuições e responsabilidades da Traumatologia:
I. Realizar o pronto atendimento ortopédico no Pronto Socorro Adulto e Pronto Socorro Infantil.
II. Operar as situações de urgência e emergência, tão breve quanto possível clinicamente.
III. Dar seguimento e acompanhamentos dos pacientes em observação no Pronto Socorro e internados na enfermaria.
IV. Prestar assistência e acompanhamento dos pacientes da traumatologia, com responsabilização pela resolutividade clínica no ambulatório de especialidades.
V. Realizar interconsultas e avaliar as intercorrência das enfermarias.
VI. Realizar as cirurgias de maior complexidade apoiado pelas sub-especialidades, quando necessário.
§ único - Os horários cirúrgicos serão pactuados em função da demanda de modo a garantir sala para a realização das cirurgias de urgência, segundo tempo e traumatologia de maior complexidade.

Art. 2° - São atribuições e responsabilidades da Ortopedia e Sub-especialidades:
I. Conduzir os pacientes ambulatoriais de ortopedia geral e sub-especialidades (coluna, mão, joelho, pé, quadril, ombro, tumor, infantil e neuro-muscular)
II. Conduzir cirurgicamente o paciente conforme indicação do médico assistente, priorizando em função do risco, sofrimento, seqüela e complicações.
III. Realizar o acompanhamento na enfermaria do paciente operado.
IV. Apoiar a equipe de traumatologia nas cirurgias de maior complexidade.

Art. 3° - É Responsabilidade de todos os médicos ortopedistas.
I. Cobrir a escala de plantão, toda vez que for convocado.
II. Cumprir as normas e rotinas do Pronto Socorro, Centro Cirúrgico, enfermarias e ambulatório de especialidades.
III. Apoiar o programa de residência médica em ortopedia do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
IV. Responsabiliza-se pelo pré e ou pós-operatório dos pacientes assistidos.
V. Elaborar de maneira adequada toda documentação referente aos pacientes.
VI . Descrever, especificar e opinar em tempo hábil os insumos utilizados pelo serviço quando solicitado pelo setor de licitações.

Art. 4° - A escala de trabalho semanal e as atribuições/responsabilidades de cada área estão dispostas nos anexos A, B, C e D.

Art. 5° - É de responsabilidade dos coordenadores e gerentes das áreas assistenciais apontar o registro de freqüência e elaborar de modo compartilhado as rotinas do serviço de ortopedia e processo de trabalho em sua unidade.

Art. 6° - Eventuais alterações do plano de atividades definido, deverão ser tratados com o Diretor das Clínicas Cirúrgicas e Urgência / Emergência.

Art. 7° - As disposições descritas entram em vigor de imediato, sendo que a escala semanal descrito nos anexo A, B, C e D passarão a vigorar à partir de 03 de novembro de 2004. (Alterada pela Ordem de Serviço n° 04 , de 27/10/2004 - HMMG)

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente


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