Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.260 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 20/09/2005: p.01)

DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 29 do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005,
DECRETA:

Art. 1º - As ações de acompanhamento, avaliação e controle social do Programa Bolsa Família no Município de Campinas serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal nº 8.724 , de 27 de dezembro de 1995.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de setembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

WALDIR JOSÉ DE QUADROS
Secretário de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/43185, DE 02 DE SETEMBRO 2005, EM NOME DE SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...