Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 622 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 01/12/2004 p.07)
Revogada pelo Decreto nº 15.358, de 28/12/2005
CONSIDERANDO
a necessidade dos Munícipes-requerentes que pretendem
alterar os dados cadastrais dos seus carnês de IPTU, uma vez que já possuem
contratos preordenados à futura translação de domínio; e
CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regulamentar os procedimentos
administrativos relativos ao parcelamento dos débitos tributários pelos
munícipes que possuem contratos preordenados à futura translação de domínio,
nos termos do que determina o art. 131, inc. I do CTN, possibilitando aos
mesmos adimplir com suas obrigações tributárias perante a Municipalidade;
DETERMINA:
1. Que a Secretaria Municipal de Finanças promova o acordo para
parcelamento dos débitos tributários, mediante requerimento do interessado,
quando apresentados, por cópia, a escritura de compra e venda ou contrato de
compromisso de compra e venda, de cessão deste ou de promessa de cessão,
celebrados por instrumento particular e não submetidos ao registro imobiliário.
2. Que a Secretaria Municipal de Finanças promova alteração cadastral com a
inclusão do nome do compromissário comprador ou cessionário nos carnês de IPTU,
desde que o interessado apresente requerimento nesse sentido, para que possa,
validamente, ser reconhecida a sua legitimidade para a relação com o Poder
Público Municipal.
3. O requerimento do interessado para a alteração do cadastro, deverá vir
acompanhado de cópia simples dos instrumentos contratuais.
4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...