Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.050 DE 31 DE AGOSTO DE 2004
(Publicação DOM 01/09/2004 p.14)
Veda a utilização, por particulares, de cones, faixas de sinalização e outros meios que impeçam ou dificultem o estacionamento regular de veículos em frente às calçadas, ruas e vias públicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a)
advertência, com a retirada imediata de qualquer meio de obstrução;
b)
multa de 150 (cento e cinquenta) UFICs, na hipótese de reincidência.
Campinas, 31 de agosto de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/3367
autoria: Vereador Paulo Oya.
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