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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 019/2004 DGM (RETIFICAÇÃO)

(Publicação DOM de 13/07/2004:13)

CONSIDERANDO que os sentinelas das Bases Regionais e guardas fixos têm que estar atento à segurança dos respectivos locais, sob sua responsabilidade
CONSIDERANDO a escala de trabalho ininterrupta de 12 X 36;
CONSIDERANDO ainda o disposto no item 1 da
Ordem de Serviço n° 037/03-GM/GD , que preceitua que o revezamento para os intervalos necessários devem ser feitos entre os próprios guardas que trabalham naquele posto;
O Diretor da Guarda Municipal de Campinas no uso de suas atribuições, determina:
1 Os sentinelas das Bases Regionais e os guardas dos postos fixos deverão providenciar suas refeições de modo a fazê-las nas próprias Bases ou postos onde trabalham;
2 Os responsáveis pelas Bases Regionais e Postos Fixos deverão retirar os aparelhos de televisão que por ventura existam dentro das guaritas e postos fixos e promover a fiscalização, para que não sejam novamente colocados neste postos;
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais.

Campinas, 08 de julho 2004

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal (o original assinado)


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