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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.745 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001

(Publicação DOM 20/10/2001 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 15.616, de 25/09/2006

CRIA O GRUPO TÉCNICO DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE FECHAMENTO DE LOTEAMENTOS E DE INSTITUIÇÃO DE CINTURÕES DE SEGURANÇA.
  

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º - Fica criado o Grupo Técnico de Análise dos Pedidos de Fechamento de Loteamentos e de Instituição de Cinturões de Segurança, amparados na Lei nº 8.736 , de 9 de janeiro de 1996, e na Lei nº 10.264 , de 1º de outubro de 1999.   

Art. 2º - O Grupo Técnico ora criado terá as seguintes atribuições:
I - analisar e emitir parecer técnico nos pedidos de fechamento de loteamento e de instituição de cinturão de segurança;
II - propor alterações na legislação que disciplina o fechamento de loteamentos e a instituição de cinturões de segurança; e
III - indicar medidas para melhoria dos aspectos de segurança e de sociabilidade, nos casos de inviabilidade de fechamento do loteamento ou de instituição de cinturão de segurança.
Parágrafo único . Após análise dos pedidos, o Grupo Técnico deverá encaminhar relatório técnico, ao Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para deliberação.
  

Art. 3º - O Grupo Técnico será composto por 8 (oito) membros, e respectivos suplentes, na seguinte forma:
(Ver Portaria nº 49.132, (DOM 20/10/2001:15) - SRH - nomeia comissão)
I - 3 (três) representantes da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, sendo: 
a) 1 (um) do Departamento de Planejamento e Controle Urbano; 
b) 1 (um) do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; e 
c) 1 (um) do Departamento de Meio Ambiente;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Transportes/EMDEC;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos;
V - 1 (um) representante da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA; e
VI - 1 (um) representante da SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
§ 1º O Grupo Técnico será coordenado por membro designado pelo Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
§ 2º Os representantes do Grupo Técnico serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas e pelos Presidentes da SANASA e da SETEC, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação deste decreto, e nomeados por portaria.
  

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 19 de outubro de 2001   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita, na data supra.   

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete da Prefeita
  


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