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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 601 DE 06 DE MARÇO DE 2001

(Publicação DOM 10/03/2001: p.03)

Revogada pelo Decreto nº 15.232, de 19/08/2005

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica às empresas fornecedoras e/ou prestadoras de serviços à Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO que somente o órgão gestor, responsável pelo gerenciamento do contrato, tem condições reais de avaliar o desempenho das empresas;
  

DETERMINA   

1 - Estando o contrato em vigência, o atestado de capacidade técnica será emitido pelo órgão gestor do mesmo.   

2 - Quando o contrato estiver devidamente concluído e com a devida anotação de desempenho do fornecedor e/ou prestador do serviço, efetuada pelo órgão gestor do contrato, o atestado de capacidade técnica será emitido pelo Setor de Cadastro, do Departamento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração.   

3 - No caso de execução de obras, o atestado de capacidade técnica será, sempre, emitido pela Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Projetos.   

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 06 de março e 2001   

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
  


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