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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.289 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.982

(Publicação DOM 12/11/1982: p.01)

Ver Portaria nº 22.050, de 02/06/1989 (DOM 09/06/1989: p.03)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 4.369, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1.974

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- O artigo 12 da Lei Nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1.974, modificada pela de nº 4431 de 7 de novembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 12 - Integração o Conselho Deliberativo:
I - O Presidente da Setec, que será o seu Presidente;
II - Um representante do Prefeito Municipal;
III - Um representante do Centro das Indústrias do Estado - C.I.E.S.P.;
IV - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - A.C.I.C.;
V - Um representante dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - A.E.A.C. e
VI - Um representante da Federação das Entidades - Assistenciais de Campinas - F.E.A.C."

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4431 de 7 de novembro de 1.974.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 10 de Novembro de 1.982.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário Chefe do Gabinete


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