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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.014 DE 30 DE JUNHO DE 2004

  (Publicação DOM 01/07/2004: p.09)  

CRIA O "PROJETO LOCALIZANDO A VIZINHANÇA" NOS ABRIGOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campinas a instalar, nos abrigos de ônibus, mapa da região de vizinhança correspondente, com a finalidade de orientar a localização dos usuários do sistema de transporte coletivo.
Parágrafo único : A escala e a área de abrangência compreendida nos mapas serão definidas pelo órgão municipal competente.

Art. 2º - O "display" para a colocação do mapa da região de vizinhança poderá conter publicidade.

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas 30 de junho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/2487
Autoria: Vereadora Delegada Teresinha.


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