Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.014 DE 30 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM 01/07/2004: p.09)
CRIA O "PROJETO LOCALIZANDO A VIZINHANÇA" NOS ABRIGOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campinas a instalar, nos abrigos de ônibus, mapa da região de vizinhança correspondente, com a finalidade de orientar a localização dos usuários do sistema de transporte coletivo.
Parágrafo único
:
A escala e a área de abrangência compreendida nos mapas serão definidas pelo órgão municipal competente.
Art. 2º
- O "display" para a colocação do mapa da região de vizinhança poderá conter publicidade.
Art. 3º
- Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei.
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas 30 de junho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/2487
Autoria: Vereadora Delegada Teresinha.