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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.002 DE 22 DE JUNHO DE 2004

(Publicação DOM 23/06/2004 p.07)

Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 11.193, de 18 de abril de 2002, que estabelece a gratuidade de acesso dos idosos às salas de cinemas do Município de Campinas. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Art. 3º, da Lei nº 11.193, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  A gratuidade de acesso a que se refere o art. 1º da presente lei será exercida no período compreendido entre a 2ª feira e a 6ª feira, em cada sala de exibição, em qualquer sessão, que nela ingressará mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido, ficando proibida a exigência de qualquer espécie de registro ou cadastramento para gozo do benefício."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de junho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/2438
Autoria: Vereador Luiz Franco


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