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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI 6.451 DE 29 DE ABRIL DE 1991

(Publicação DOM 30/04/1991: p.02)

Ver Lei nº 7.267, de 18/11/1992
Ver Lei nº 7.493, de 30/04/1993

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.897, de 29.12.1987, que autoriza o Executivo a firmar convênio com estabelecimentos comerciais de supermercados e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º   O artigo 4º da Lei nº 5.897 , de 29 de dezembro de 1.987, passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafos 1º e 2º:
"Artigo 4º - Os valores das compras efetuadas pelos servidores da administração indireta e da Câmara Municipal deverão ser repassados por esses órgãos ao Executivo, no dia 7 (sete) do mês subsequente ao período de compra.
§ 1º A Prefeitura Municipal suspenderá o fornecimento dos vales de compra dos servidores dos órgãos mencionados neste artigo, quando o repasse deixar de ocorrer no prazo estabelecido.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica quando o sistema de cobrança utilizado pelo supermercado conveniado permitir o faturamento direto com as referidas entidades."

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de Abril de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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