Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.949 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sobre pagamento em pecúnia, das férias sustadas dos servidores municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 30 de dezembro de 1970.
DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE
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