Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 018/2003 - SMCASP/GS
(Publicação DOM de 20/11/2003:09)
CONSIDERANDO
que algumas Credencias / Porte de
Arma estão retidas no DIRD com documentação pendente,
CONSIDERANDO
que a documentação para renovação da Credencial / Porte de
Arma de alguns Guardas Municipais estão incompletas, impossibilitando o pedido
de renovação junto à Polícia Civil / DIRD
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso
de suas atribuições, determina:
1 -
Os Guardas Municipais que estão sem Credencial ou com a mesma
vencida, não poderão cautelar arma até que a situação seja regularizada;
2 -
Os Guardas Municipais que estão com a documentação para renovação da
Credencial / Porte de Arma incompleta, deverão regularizar sua situação no
prazo de 15 dias a partir da data de publicação desta Ordem de Serviço.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino que o Setor
de Recursos Humanos dê ciência aos guardas que se encontram nesta situação.
Campinas, 18 de novembro de 2003
PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
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