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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 503/2003

(Publicação DOM 23/12/2003 p.16)

REVOGADA pelo Decreto nº 16.935 , de 22/01/2010

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a cobrança de viagens por veículos de aluguel - táxi para fora do município de Campinas;
  

RESOLVE:   

Art. 1º  A cobrança dos serviços de táxi em viagens para fora dos limites do Município de Campinas deverá obedecer os seguintes critérios:
I- Para viagens aos municípios de Hortolândia, Sumaré, Monte-Mor, Valinhos e Paulínia, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o taxímetro, com cobrança das tarifas vigentes utilizadas no município de Campinas
II- Para viagens a outros municípios, não especificados no inciso I, a cobrança deverá ser feita em função da quilometragem efetivamente percorrida, em um único sentido, considerando o valor do quilômetro rodado estabelecido para a Bandeira II.
Parágrafo único - Para determinação da tarifa a ser cobrada nos casos previstos no inciso II, sem a utilização do taxímetro, deverá ser considerada exclusivamente a distância percorrida durante a prestação do serviço, não sendo aceito qualquer adicional relativo ao retorno do veículo ao Município de Campinas, cobrança de pedágios, transporte de volumes ou outros.
  

Art. 2º  Os permissionários deverão fixar, no vidro lateral esquerdo traseiro dos veículos, informativo com os valores das tarifas básicas, conforme modelo definido pela EMDEC.   

Art. 3º  Fica facultado aos permissionários do serviço de táxi conceder descontos ou reduções tarifárias.   

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.   

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
  


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