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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.935 DE 22 DE JANEIRO DE 2010

(Publicação DOM 23/01/2010: p.01)

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL (TÁXI) DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.775 , de 12 de janeiro de 2010, que disciplina a execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o reequilíbrio das tarifas, em função dos reajustes de preços ocorridos no período de abril/2007 a janeiro/2010;

CONSIDERANDO a possibilidade de ser fornecido desconto aos passageiros, no valor da corrida de táxi;

DECRETA:

Art. 1º - Os preços máximos das tarifas para o Serviço de Transporte Individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (Táxi) passam a vigorar a partir de 24 de janeiro de 2010, e ficam estabelecidos da seguinte forma:
I - Bandeirada: R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos);
II - Quilômetro percorrido na Bandeira I: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);
III - Quilômetro percorrido na Bandeira II: R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos);
IV - Hora Parada: R$ 35,63 (trinta e cinco reais e sessenta e três centavos );
§ 1º O taxímetro deverá ser acionado no início da corrida e na presença do usuário.
§ 2º Nos casos dos pontos de estacionamento em que vigore tabela própria, com valores fixos e destino previamente estabelecidos, o usuário poderá optar pela utilização do taxímetro ou da tabela, conforme previsto no § 3º do art. 11 da Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010.

Art. 2º - A cobrança dos serviços de táxi em viagens para fora dos limites do Município de Campinas deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - para viagens aos municípios de Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Valinhos e Paulínia, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o taxímetro, com cobrança das tarifas vigentes utilizadas no município de Campinas;
II - para viagens a outros municípios, não especificados no inciso I deste artigo, a cobrança poderá ser feita em função da quilometragem efetivamente percorrida ou com a utilização do taxímetro.
Parágrafo único . Para determinação da tarifa a ser cobrada nos casos previstos no inciso II deste artigo, considerar-se-á o valor determinado para a Bandeira II, sempre em único sentido.

Art. 3º - Os permissionários ficam autorizados a negociar a cobrança de despesas como pedágio e estacionamento, bem como a conceder descontos aos usuários do serviço de táxi.

Art. 4º - Ficam os permissionários obrigados a aferir os taxímetros junto ao IPEM -Instituto de Pesos e Medidas, até o dia 31 de maio de 2010.

Art. 5º - Fica autorizada a utilização da tabela de conversão de tarifas, constante do Anexo único deste Decreto, até que seja efetivada a aferição dos taxímetros.

Art. 6º - Após a aferição dos taxímetros, os permissionários deverão fixar no vidro lateral traseiro direito dos veículos a tabela com os valores das tarifas básicas, conforme modelo a ser definido pela EMDEC.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 24 de janeiro de 2010.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 503/2003 de 23 de dezembro de 2003 da Secretaria Municipal de Transportes.

Campinas, 22 de janeiro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 216/2009, EM NOME DE SINDITAXI SINDICATO DOS TAXISTAS PERMISSIONÁRIOS DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretário-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

PROTOCOLADO Nº 10/10/2382

ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE TRANSPORTES
Tabela Autorizada Pelo Decreto Nº 16.935 de 22 de janeiro de 2010
Válida Para O Município de Campinas a Partir de 24/01/2010
O TAXÍMETRO DEVERÁ SER ACIONADO NA PRESENÇA DO USUÁRIO
VALOR DO QUILÔMETRO RODADO - R$ 2,20
TABELA DE COBRANÇA


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