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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/2003 - SMCASP/GS

(Publicação DOM 02/04/2003: 14)

CONSIDERANDO que a Guarda Municipal como representante da Administração Municipal, deve zelar pela segurança da população e cumprimento das normas legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que o passeio (calçada) é destinado ao uso de pedestres, impedindo assim que eles transitem nas ruas colocando suas vidas em risco,

DETERMINO:

1 - Fica proibido estacionar viaturas sobre calçadas ou lugares apropriados ao tráfego de pedestres, inclusive durante apresentação de ocorrências, salvo quando de outra maneira não puder fazê-lo.

2 - Fica proibido aos Guardas Municipais colocarem seus veículos particulares fora dos lugares permitidos. Na Base do Centro o estacionamento destinado aos Guardas Municipais situa-se sob o Viaduto da Aquidabã e encontra-se cercado com alambrado.

3 - Ao estacionarem as viaturas nas praças para permanência ou patrulhamento, deve-se observar se há demarcação de estacionamento para a Guarda Municipal, na ausência deste, a viatura deve ser colocada onde não interrompa o tráfego seguro dos pedestres.

O descumprimento desta implica na violação aos deveres legais atribuídos ao Servidor Público Municipal, passível de punição disciplinar nos termos do Art. 191 e incisos da Lei nº 1.399/55, e também da Portaria 001/99.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Postos Fixos e outros.

PROFª DRª MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública


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