Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.480 DE 12 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 13/03/2003: p.19)
Revogada pela
Lei nº 12.445
, de 21/12/2005
DETERMINA A ANOTAÇÃO DO ZONEAMENTO E CATEGORIA DE USO DO IMÓVEL NO CARNÊ DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, promulgo, nos termos do
Art. 51
- , § 5º
da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal obrigado a fazer constar o zoneamento do imóvel no carnê de recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Parágrafo único
- Constará no carnê, também, a categoria de uso do imóvel, com um resumo das atividades que podem ser realizadas, caso não seja zona de uso estritamente residencial.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para o próximo lançamento.
Campinas, 12 de março de 2003
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
autoria - Vereadores Antonio Flores, Luiz Franco e Tadeu Marcos Ferreira
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 12 DE MARÇO DE 2003.
APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral