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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.362 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 21/09/2002 p.04)

Cria a Semana de Entidades Beneficentes com Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais no município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º   Fica criada no Município de Campinas a Semana de Entidades Beneficentes com Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais, a ser comemorada na 2ª Semana de Setembro de cada ano.

Art. 2º   Fica constituída a Comissão Organizadora dos Eventos Educativos e de Estímulo à Atividade a esse grupo da população, com representantes dos seguintes seguimentos:
I - Secretaria de Educação;
II - Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;
III - Secretaria da Assistência Social;
IV - Conselho Municipal de Assistência à Pessoa Deficiente e com Necessidades Especiais - CMADENE;
V - Secretaria de Governo;

Art. 3º   Fica estabelecido que a Comissão Organizadora dos Eventos Educativos e de Estímulo à Atividade a esse Grupo da população deverá se orientar pelos seguintes princípios:
I - princípio de integração entre entidades beneficentes de assistência social e escola da rede formal;
II - princípio de garantia de participação de usuários de todas as faixas etárias.
III - princípio de realização de atividades cujos resultados seja ganha x ganha, como estímulo à participação e não ao ganha x perde;
IV - princípio de participação das famílias dos usuários nas atividades;
V - princípio da ampla divulgação em mídia local e regional.

Art. 4º   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana de Entidades Beneficentes com Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais.

Art. 5º   A Semana de Entidades Beneficentes com Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais englobará as atividades previstas para o Dia Nacional dos Deficientes, devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.

Art. 6º   As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Art. 7º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de setembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Campos Filho - Vereador
Prot. 54583/02


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