Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.362 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 21/09/2002 p.04)
Cria a Semana de Entidades Beneficentes com Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais no município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Secretaria de Educação;
II -
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;
III
- Secretaria da Assistência Social;
IV
- Conselho Municipal de Assistência à Pessoa Deficiente e com
Necessidades Especiais - CMADENE;
V -
Secretaria de Governo;
I -
princípio de integração entre entidades beneficentes de assistência
social e escola da rede formal;
II -
princípio de garantia de participação de usuários de todas as faixas
etárias.
III -
princípio de realização de atividades cujos resultados seja
ganha x ganha, como estímulo à participação e não ao ganha x perde;
IV
- princípio de participação das famílias dos usuários nas atividades;
V -
princípio da ampla divulgação em mídia local e regional.
Campinas, 30 de setembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria:
Campos Filho -
Vereador
Prot. 54583/02