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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.228 DE 15 DE MAIO DE 2002

(Publicação DOM 16/05/2002 p.02)

 Ver Lei nº 11.044, de 20/11/2001

ESTABELECE O DIA MUNICIPAL DO IDOSO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Idoso, a ser comemorado todo ano no dia 1º de Outubro, Dia Internacional do Idoso.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de maio de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Romeu Santini - Vereador
Prot. 28684/02


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