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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.044 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 21/11/2001 p.01)

 Ver Lei nº 11.228, de 15/05/2002

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas a Semana Municipal do Idoso, que será realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro, dando ênfase especial ao dia 1º de outubro - Dia Internacional do Idoso.

Art. 2º - A Semana Municipal do Idoso integrará o calendário oficial do Município, ficando sua realização subordinada à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal do Idoso, aos quais caberão a divulgação e transmissão de informações sobre a sua realização.

Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal do Idoso:
I - A conscientização da população do município sobre o papel do idoso no contexto social;
II - Estimular as atividades de promoção e apoio ao Idoso;
III - Sensibilizar a sociedade quanto às questões relativas à melhoria da qualidade de vida do Idoso.

Art. 4º - A programação da Semana Municipal do Idoso será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso, associações, entidades assistenciais e grupos de terceira idade que atuam junto aos idosos.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de Novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria : Luiz Franco - Vereador
PROTOCOLO P.M.C. Nº 66.638-01


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