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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.887 DE 20 DE MARÇO DE 2002

(Publicação DOM 21/03/2002 p.02)

Regulamenta a Lei nº 11.127, de 14 de Janeiro de 2002, que obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a terem empacotadores nos caixas.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Conforme dispõe a Lei nº 11.127 , de 14 de janeiro de 2002, os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares instalados no Município de Campinas, com mais de 5 (cinco) caixas, ficam obrigados a dispor de empacotadores.

Art. 2º  Os estabelecimentos que não observarem o disposto no art. 1º deste decreto estarão sujeitos às seguintes sanções:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na hipótese de reincidência;

III - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e suspensão do alvará de funcionamento após a segunda reincidência.

Art. 3º  Os recursos obtidos pela imposição das multas previstas no artigo anterior serão repassados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município de Campinas.

Art. 4º  O valor das multas previstas no art. 2º deste decreto será corrigido de acordo com a variação da UFIC.

Art. 5º  A integridade física do empacotador deve ser garantida pelas empresas, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de março de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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