Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.887 DE 20 DE MARÇO DE 2002
(Publicação DOM 21/03/2002 p.02)
Regulamenta a Lei nº 11.127, de 14 de Janeiro de 2002, que obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a terem empacotadores nos caixas.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na hipótese de reincidência;
III - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e suspensão do alvará de funcionamento após a segunda reincidência.
Campinas, 20 de março de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo