Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.523, DE 25 DE ABRIL DE 1997 

(Publicação DOM 26/04/1997 p.01)

Altera a data limite fixada no artigo 2º do Decreto 12.505, de 17 de março de 1997, que institui o novo regulamento da Lei nº 5.733, de 10 de Dezembro de 1986, que dispõe sobre a Brigada contra Incêndio e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  A data limite estabelecida no Art. 2º do Decreto nº 12.505, de 17 de março de 1.997, fica prorrogada para 30 de maio de 1.997.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas. 25 de abril de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos

JOSÉ PAULO FERREIRA
Secretário de Administração

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...