Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.523, DE 25 DE ABRIL DE 1997
(Publicação DOM 26/04/1997 p.01)
Altera a data limite fixada no artigo 2º do Decreto 12.505, de 17 de março de 1997, que institui o novo regulamento da Lei nº 5.733, de 10 de Dezembro de 1986, que dispõe sobre a Brigada contra Incêndio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Campinas. 25 de abril de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e de Recursos Humanos
JOSÉ PAULO FERREIRA
Secretário de Administração
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito