Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI
Nº 7.579 DE 09 DE AGOSTO DE 1993
(Publicação DOM 10/08/1993: p.01)
Ver
Lei nº 7.721
,
de 15/12/1993 - Estrutura Administrativa
Ver Decreto nº 11.423, de 29/12/1993
Ver Lei 8.730, de 29/12/1995
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.759, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 3º - .........................
I - dotações consignadas no Orçamento do Município e créditos adicionais que lhe sejam destinados, bem como verbas transferidas pela União e Estado do setor de saúde."
Paço Municipal
Campinas, 09 de agosto de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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