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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.579 DE 09 DE AGOSTO DE 1993

(Publicação DOM 10/08/1993: p.01)

Ver Lei nº 7.721 , de 15/12/1993 - Estrutura Administrativa
Ver Decreto nº 11.423, de 29/12/1993
Ver Lei 8.730, de 29/12/1995

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.759, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 6.759, de 11 de novembro de 1991, que cria o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências, fica acrescido de mais um inciso, que será o I, com a seguinte redação:

"Artigo 3º - .........................

I - dotações consignadas no Orçamento do Município e créditos adicionais que lhe sejam destinados, bem como verbas transferidas pela União e Estado do setor de saúde."

Art. 2º - Os atuais incisos I, II, III, IV e V do artigo ora alterado, passam a ser II, III, IV, V, e VI, mantidas as suas redações.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal

Campinas, 09 de agosto de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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