Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI
Nº 7.579 DE 09 DE AGOSTO DE 1993
(Publicação DOM 10/08/1993 p.01)
Ver Decreto nº 11.423, de 29/12/1993
Ver Lei 8.730, de 29/12/1995
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.759, de 11 de novembro de 1991.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 3º .........................
I -
dotações consignadas no Orçamento do Município e créditos
adicionais que lhe sejam destinados, bem como verbas transferidas pela União e
Estado do setor de saúde."
Paço Municipal
Campinas, 09 de agosto de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal