Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.605 DE 19 DE MAIO DE 1976
(Publicação DOM de 20/05/1976 p.01)
Ver Lei nº 6.854, de 19/12/1991
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - O presente benefício, poderá ser extensivo aos filhos dos servidores públicos municipais não beneficiados pela presente lei.
Art. 2º - O benefício será de uma anuidade, sendo que, no ano posterior à sua concessão, os servidores deverão reembolsar a Municipalidade em 50% (cinquenta por cento) do total, em 12 (doze) parcelas mensais.
§ 1º - Os servidores, que já possuirem curso universitário, deverão reembolsar a totalidade do benefício, no ano posterior, em 12 (doze) parcelas mensais.
§ 2º - Não poderão concorrer a novo benefício os servidores reprovados, perdurando o veto enquanto subsistir a reprovação na série.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 19 de maio de 1976.
LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete