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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.735 DE 06 DE MAIO DE 1998

(Publicação DOM 07/05/1998: p.01)

Ver Lei nº 9.923, de 02/12/1998

Proíbe a venda de Instruções de Tiro em bancas de Jornais, Revistas e Assemelhados.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica proibida a venda de quaisquer tipos de instruções de tiro em bancas de jornais, revistas e assemelhados no município de Campinas.

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de maio de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Sebastião dos Santos.


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