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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.759 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

(Publicação DOM 14/02/2007: p.01)

Institui a comissão especial de estudos e implantação do sistema de geoprocessamento do município 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de desenvolver estudos e implantação de um sistema de informações georreferenciadas no Município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município de Campinas.

Art. 2º   A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município de Campinas será integrada por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:
Art. 2º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município de Campinas será integrada por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.819, de 10/05/2007)  
Art. 2º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município de Campinas será integrada por 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.960, de 24/08/2007)
I um representante titular e um suplente da Sociedade de água e Abastecimento SANASA-Campinas; 
II um representante titular e um suplente da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; 
III um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; 
IV um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde; 
V um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação; 
VI um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças; 
VII um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; 
VIII um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo;
IX um representante titular e um suplente da Informática de Municípios Associados S/A IMA;
X um representante titular e um suplente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC; (acrescido pelo Decreto 15.819, de 10/05/2007)
XI um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; (acrescido pelo Decreto 15.819, de 10/05/2007)
XII um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Habitação; (acrescido pelo Decreto 15.819, de 10/05/2007)
XIII um representante titular e um suplente da Companhia de Habitação Popular de Campinas COHAB. (acrescido pelo Decreto 15.819, de 10/05/2007)
XIV um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social; (acrescido pelo Decreto 15.960, de 24/08/2007)
XV um representante titular e um suplente da autarquia municipal SETEC Serviços Técnicos Gerais; (acrescido pelo Decreto 15.960, de 24/08/2007)
§ 1º Os representantes das secretarias municipais deverão ser indicados até o dia 26 de fevereiro de 2007.
§ 2º Os membros da Comissão serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
  

Art. 2º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município de Campinas será integrada por 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:  (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.306, de 07/04/2011)(ver Decreto nº 17.878, de 21/02/2013)
Art. 2º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município de Campinas será integrada por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.951,  de 06/07/2018)
I - um representante titular e um suplente da Chefia de Gabinete do Prefeito;   
I - um representante titular e um suplente do Departamento de Informatização - DEINFO; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.951,  de 06/07/2018)
II - um representante titular e um suplente da Sociedade de Água e Abastecimento - SANASA- Campinas;
III - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças;
VI - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII - um representante titular e um suplente da Informática de Municípios Associados S/A - IMA;
VIII - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Gestão e Controle; (acrescido pelo Decreto nº 19.951,  de 06/07/2018)
IX - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
(acrescido pelo Decreto nº 19.951,  de 06/07/2018)
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão nomeados pelo Prefeito Municipal. (NR)

Art. 3º - A Comissão será presidida pelo Senhor Luiz Augusto Castrillon de Aquino (Presidente da SANASA-Campinas).
Art. 3º A Comissão será presidida pelo sr. Pedro Jaime Ziller de Araújo (Diretor Presidente da Informática dos Municípios Associados S/A - IMA) e no impedimento deste, pelo Sr. Luís Francisco Felizola Soares (Diretor do Departamento de Informática da Chefia de Gabinete do Prefeito - DEINFO). (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.306, de 07/04/2011)
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Diretor Presidente da Informática de Municípios Associados S/A - IMA e, no impedimento deste, pelo Diretor do Departamento de Informática da Chefia de Gabinete do Prefeito - DEINFO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.878, de 21/02/2013)

Art. 3º A Comissão será presidida pelo Diretor Presidente da Informática de Municípios
Associados S/A - IMA e, no impedimento deste, pelo Diretor do Departamento de Informatização - DEINFO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.951,  de 06/07/2018)

Art. 4º - O Sistema de Geoprocessamento deverá ser implantado até o mês de julho de 2008.
Art. 4º O Presidente da Comissão poderá solicitar a designação de representante de Secretaria do Município para integrar grupo de trabalho específico constituído para implementação de módulos de interesse da respectiva pasta. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.306, de 07/04/2011)

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município deverá apresentar Plano de Trabalho estabelecendo recursos, cronograma detalhado e data final da implantação do sistema em até 60 (sessenta dias) após a publicação deste Decreto. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.306, de 07/04/2011)

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (acrescido pelo Decreto nº 17.306, de 07/04/2011)

Campinas, 13 de fevereiro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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