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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.960 DE 24 DE AGOSTO DE 2007

(Publicação DOM 25/08/2007 p.01)

Altera o art. 2º do Decreto 15.759, de 13/02/2007, alterado pelo Decreto 15.819, de 10/05/2007, que Institui a Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 2º - do Decreto nº. 15.759 , de 13 de fevereiro de 2007, Alterado pelo Decreto nº 15.819 , de 10 de maio de 2007, de acrescido dos incisos XIV e XV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessamento do Município de Campinas será integrada por 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:
..................................................

XIV - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
XV - um representante titular e um suplente da autarquia municipal SETEC Serviços Técnicos Gerais;
.................................................... (NR)"

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de agosto de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

DARCI DA SILVA
Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 07/10/12380, em nome de Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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