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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.462 DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

(Publicação DOM 18/10/2000 p.01)

Revalidado pelo Decreto nº 13.976, de 21/06/2002
Revalidado pelo Decreto nº 14.343, de 26/06/2003

REVALIDA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 13.280, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE "APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA 43, DO QUARTEIRÃO 30.027, DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE HABITACÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB CAMPINAS, DENOMINADO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ"

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revalidadas as disposições do Decreto nº 13.280 , de 22 de novembro de 1999, que "aprova os planos de arruamento e loteamento da gleba 43, do quarteirão 30.027, de propriedade da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB Campinas, denominado Residencial São José".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de outubro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA 
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

ADRIANA ANGÉLICA ROSA VAHTERIC ISEMBURG GIACOMINI
Secretária de Obras, Serviços Públicos e Projetos

TADEU SILVA DA GAMA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos contidos no protocolado administrativo nº 55.262, de 08 de setembro de 1999, em nome de Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa


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