Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº
13.462 DE 17 DE OUTUBRO DE 2000
(Publicação DOM 18/10/2000 p.01)
Revalidado pelo Decreto nº 13.976, de 21/06/2002
Revalidado pelo Decreto nº 14.343, de 26/06/2003
REVALIDA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 13.280, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE "APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA 43, DO QUARTEIRÃO 30.027, DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE HABITACÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB CAMPINAS, DENOMINADO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ"
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 17 de outubro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ADRIANA ANGÉLICA ROSA VAHTERIC ISEMBURG GIACOMINI
Secretária
de Obras, Serviços Públicos e Projetos
TADEU SILVA DA GAMA
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos contidos no protocolado administrativo nº 55.262, de 08 de setembro de 1999, em nome de Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto: DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora
Setorial Técnico-Legislativa