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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.217 DE 13 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 14/03/2012: p.35)

INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA ESCOLA"

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:

Art. 1º - É instituído o Programa "Adote uma Escola", consistindo de adesão espontânea da iniciativa privada, nas condições fixadas nesta Lei, na doação de uniformes, materiais, equipamentos e móveis a escola do Município.

Art. 2º - Os participantes do programa poderão, com exclusividade, explorar a publicidade nos uniformes, materiais e equipamentos doados.
§ 1º
Ao participante será reservado espaço na escola adotada, em local visível ao público, para colocação de placa indicativa de seu patrocínio, nos termos previstos em regulamento do Executivo.
§ 2º O participante do programa poderá divulgar seu patrocínio nos meios de comunicação.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de março de 2012

THIAGO FERRARI
PRESIDENTE

Autoria: Professor Alberto

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE MARÇO DE 2012.

ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL


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