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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 15/2009

(Publicação DOM de 02/04/2009 p.02)

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da reunião ordinária de 31/03/2009,

RESOLVE:

Acatar as considerações da Comissão de Inscrição e Normas, no que se refere a PRORROGAÇÃO de prazo para apresentação dos documentos de revalidação das inscrições das Entidades Beneficentes de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para a concessão de Atestado de Funcionamento, conforme Resolução CMAS nº 05/2009 publicada em DOM dia 17/02/2009

As Entidades Beneficentes de Assistência Social deverão apresentar, IMPRETERIVELMENTE até 15 de Abril do corrente, os seguintes documentos, sob pena do CANCELAMENTO de sua inscrição (Resolução CMAS nº 15/2000 art. 19 incisos II e III; Art. 21 - inciso I ):
- Cópia do CNPJ (atualizado)
- Ata de Eleição da Diretoria

- Relatório de Atividades do ano anterior
- Plano de Trabalho do ano em curso
- Balanço Patrimonial de Receita e despesa do ano anterior
- Estatuto Social (caso tenha ocorrido alteração)
- Certidão Negativa de Débito atualizada (CND)
- Caso possua, apresentar: Utilidade Pública Municipal e/ou Estadual e/ou Federal

Campinas, 31 de Março de 2009

IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
Presidente do CMAS/Campinas


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