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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.833, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 02/01/2013  p.06)

Dispõe sobre a criação de unidades de educação infantil no município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes Unidades de Educação Infantil:
I - CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Prof. Octávio César Borghi, localizado na Rua Alípio Pereira, nº 49, Parque Floresta;
II - EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil Else Feijó Gomes, localizada na Rua Dezesseis, 173 Jardim Campina Grande.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário de Educação

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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