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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO N.° 51/09

(Publicação DOM de 10/12/2009:13)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Campinas, criado pela Lei Municipal n.° 6.574/1991 alterada pela Lei n.° 8.484/1995 no cumprimento de suas atribuições previstas pela Lei Federal n.° 8.069/1990, vem revogar o Art. 3° - da Resolução CMDCA n.° 41/09 , adiando sem data a realização da Assembléia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas para a escolha de representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil para integrarem o Conselho no biênio 2010/2011 na forma regimental.

O CMDCA, oportunamente, comunicará nova data e local para a realização do pleito.

Campinas, 04 de dezembro de 2009

SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS

Presidente do CMDCA

(05, 08, 10/12)


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