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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.242 DE 22 DE JUNHO DE 1990

(Publicação DOM 23/06/1990: p.02)

Ver Lei nº 6.738, de 07/11/1991
Ver Lei nº 6.750, de 11/11/1991
Ver Lei nº 6.907, de 10/01/1992
Ver Lei nº 7.464, de 15/03/1993
Ver Decreto nº 11.204, de 12/07/1993
REVOGADA pela Lei nº 8.244, de 02/01/1995

Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei nº 6.044, de 11 de abril de 1989.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 6.044 , de 11/04/1989, seguinte inciso V:

"Artigo 1º - ..................................................................................................................................................................................................;
I ...............................................................................................................................................................................................................; 
II ...............................................................................................................................................................................................................; 
III ...............................................................................................................................................................................................................;
IV ...............................................................................................................................................................................................................; 
V - Os militares e policiais militares devidamente fardados"
VI - Os policiais civis, devidamente credenciados. (Acrescido pela Lei nº 6.524, de 13/06/1991)  

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 22 de junho de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal