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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.181 DE 09 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 10/10/1992 p.12)

REVOGADA pela Lei nº 15.823, DE 07/11/2019
Ver Lei nº 11.459 , de 06/01/2003

Dispõe sobre proibição de instalação de abrigos de ônibus e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do Art. 51, § 5º da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº 7.181, de 9 de outubro de 1992.

Art. 1º  Fica o Poder Executivo proibido de instalar abrigos de ônibus em frente à propriedade privada, sem a devida anuência do proprietário desta.

Art. 2º  Os proprietários de imóveis em frente dos quais já existam abrigos instalados poderão, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, solicitar a retirada dos mesmos pelo Poder Executivo.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de outubro de 1992.

MARCO ABI CHEDID
Presidente

PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 09 DE OUTUBRO DE 1992.  

ADALBERTO JOSÉ LEONARDI E SILVA
Secretário Geral
  


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